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LEI ORDINÁRIA Nº 5541, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.541, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Fixa limite de dispêndio com a 2ª Corrida Escolar, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É fixado em R$ 13.479,20 (treze mil, quatrocentos e setenta e nove reais, com vinte centavos), o limite do dispêndio do Município com a 2ª Corrida Escolar, a ocorrer no dia 05 de novembro de 2022, para cobertura das seguintes despesas: a) Premiação, medalhas e troféus; b) premiação de pódio c) camisetas; d) cronometragem; e) Numeração; f) balizamento; g) alimentação.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.