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LEI ORDINÁRIA Nº 5535, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.535, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 496.706,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 496.706,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e seis reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.1024 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxxx- Rec 1266 (PAVIM.3 VIAS URBANAS CT. REP. 925691/2021)..............................................................…............... R$ 238.856,00
06.001.0026.0782.0019.1033 – Pavimentação de Estradas Municipais
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxxx- Rec 1265 (PAVIM.VILA PROGRESSO CT. REP. 917229/2021)............................................................................. R$ 257.850,00
TOTAL ..........................................................R$ 496.706,00
Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo provável excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:
Provável Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 1266 (PAVIM.3 VIAS URBANAS CT. REP. 925691/2021).......................................................................…............... R$ 238.856,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 1265 (PAVIM.VILA PROGRESSO CT. REP. 917229/2021)................................................................…...................... R$ 257.850,00
TOTAL.......................................... R$ 496.706,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.