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LEI ORDINÁRIA Nº 5529, 06 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.529, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação do Censo Municipal de identificação das pessoas com deficiência de qualquer natureza e mobilidades reduzidas no Município de Vera Cruz, Rio Grande do Sul, e dá outras providências”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Autoriza a criação do Censo Municipal de identificação das pessoas com deficiência de qualquer natureza e mobilidades reduzidas no Município de Vera Cruz, com os seguintes objetivos:
I - Identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência e mobilidades reduzidas.
II - Direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com deficiência e mobilidades reduzidas.
Art. 2º O cadastro deverá conter todas as informações necessárias para identificação, quantificação e localização de pessoas com deficiência, como o tipo e o grau de deficiência, e as informações relativas à qualificação profissional da pessoa com deficiência.
Art. 3º As informações obtidas com o censo servirão para elaboração de cadastro, para orientar a elaboração de políticas públicas para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, levando-se em consideração suas necessidades especificas, distribuição e concentração pelo território do Município de Vera Cruz.
§1º – As empresas poderão utilizar-se do cadastro para efeito de contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento à legislação estadual e federal, especialmente da Lei Federal nº 8.213/91.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal de Vera Cruz fica autorizado a regulamentar esta Lei a fim de adaptá-la e garantir o seu cumprimento.
Art. 5º. O cadastro de que trata esta Lei não poderá ser utilizado para fins comerciais.
Art. 6º O Censo do programa deverá ser realizado a cada dois anos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.