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DECRETO Nº 7080, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 7.080, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO EMPREENDIMENTO EM ÁREA PRIVADA PARA FINS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica, combinado com o disposto na Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e na Resolução CONSEMA nº 372, de 22 de fevereiro de 2018, que normatiza a atividade de impacto local,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse público por razões de interesse social e de saúde pública o objeto definido e especificado como intervenção em curso hídrico através da edificação de uma galeria de concreto com a dimensão de 2,00 m x 2,00 m (dois metros por dois metros), em área de propriedade de SUPREMA NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA, situada entre as ruas Cecília Dorothéa Heck e Bernardo Francisco Kaufmann, constante na Matrícula nº 15.434, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.
Art. 2º A obra descrita no Art. 1o se destina ao escoamento das águas servidas e das águas oriundas da precipitação pluvial na área de acumulação da bacia de contribuição, considerando, ainda, que com essa canalização a área de equipamentos a ser destinada ao Município terá uma superfície maior do que 10.000,00m², o que se enquadra como destinação a um projeto de futura instalação de uma E.M.E.I. no padrão do FNDE.
Art. 3º As despesas de que trata este Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias alocadas na Lei de Meios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 31 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.