Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Acrescenta o §8º ao art. 69, da Lei Complementar nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, que estabelece o Código Tributário Municipal e, dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica acrescentado o §8º ao art. 69, da Lei Complementar nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, que estabelece o Código Tributário Municipal, contendo a seguinte redação:

“§8º Alternativamente e a requerimento, nas prestações do serviço a que se refere o item 7.05 da lista de serviços, poderão ser deduzidas as parcelas correspondentes às mercadorias produzidas e aos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, de maneira presumida, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor total dos serviços, presumindo-se assim, a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN à 40% (quarenta por cento) do valor bruto dos serviços, sem a necessidade de comprovação dessas mercadorias e materiais aplicados na obra.”

Art. 2º Demais dispositivos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2022.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de junho de 2022.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7643, 02 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, e dá outras providências. 02/01/2025
DECRETO Nº 7628, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Designa o Prefeito para responder administrativamente pela Secretaria de Cultura e Turismo; Esporte e Lazer, e dá outras providências. 06/12/2024
DECRETO Nº 7627, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Exonera o Secretário Municipal de Cultura e Turismo; Esporte e Lazer; e dá outras providências. 06/12/2024
DECRETO Nº 7588, 08 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia o Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, e dá outras providências. 08/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5901, 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. 14/05/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 21 DE JUNHO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 21 DE JUNHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.