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LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta o §8º ao art. 69, da Lei Complementar nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, que estabelece o Código Tributário Municipal e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica acrescentado o §8º ao art. 69, da Lei Complementar nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, que estabelece o Código Tributário Municipal, contendo a seguinte redação:
“§8º Alternativamente e a requerimento, nas prestações do serviço a que se refere o item 7.05 da lista de serviços, poderão ser deduzidas as parcelas correspondentes às mercadorias produzidas e aos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, de maneira presumida, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor total dos serviços, presumindo-se assim, a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN à 40% (quarenta por cento) do valor bruto dos serviços, sem a necessidade de comprovação dessas mercadorias e materiais aplicados na obra.”
Art. 2º Demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de junho de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.