LEI Nº 5.368, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, cria e extingue cargos e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 2 (dois) cargos de Chefe de Unidade, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal.
Art. 2o Os cargos criados no Art. 1o, serão denominados de Chefe da Unidade de Serviços Gerais.
§ 1o Aos Chefes de Unidade de Serviços Gerais são cometidas as seguintes atribuições: coletar dados sobre potencialidades e fragilidades dos serviços; preparar relatórios das atividades desenvolvidas; elaborar pareceres instrutivos ligados à logística dos serviços; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; supervisionar e planejar atividades administrativas; administrar, controlar o uso e destinação de material de consumo e expediente, realizar outras atividades afins.
§ 2o Os 2 (dois) cargos de Chefe de Unidade de Serviços Gerais, Código 2.1, serão vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3o Fica extinto 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Serviços Gerais, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
24 |
Dirigente de Núcleo |
2.2 |
50 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
... |
... |
...” |
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 37.212,36 (trinta e sete mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10002.0008.0243.0042.2176 – Manutenção da Casa de Passagem
3.3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil – 762- Rec 1184…....R$ 16.838,17
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais -763 – Rec. 1184 …………...…….. R$ 3.536,02
10002.0008.0244.00411.2175 – Manutenção de Programas Especializados para Família
3.3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil –796- Rec 1184…....R$ 16.838,17
TOTAL ………………………… R$ 37.212,36
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 3.536,02 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais e dois centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10002.0008.0244.00411.2175 – Manutenção de Programas Especializados para Família
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais -xxxx– Rec. 1184 ..………...…….. R$ 3.536,02
TOTAL ………………..………… R$ 3.536,02
Art. 7o Os créditos de que tratam os artigos 5 e 6, serão cobertos pelas reduções de dotações, bem como, superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001– Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
10001.0008.0122.0040.2098 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens -
Desenvolv. Social
3.3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil – 698- Rec 0001…....R$ 33.496,24
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais -699 – Rec. 0001 …………...…….. R$ 6.214,36
Superávit Financeiro Recurso Livre (001).............................................…R$ 1.037,78
TOTAL ...............................…... R$ 40.748,38
Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de março de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 15455, 07 DE MAIO DE 2024 | Concede a prorrogação para tomada de posse; Exonera e nomeia cargos em comissão; Torna nomeação sem efeito | 07/05/2024 |
PORTARIAS Nº 15450, 23 DE ABRIL DE 2024 | Dispensa e designa para exercício no Órgão Municipal de Educação; Dispensa do exercício de função gratificada; Nomeia cargo em comissão | 23/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 | Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão | 16/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15424, 09 DE ABRIL DE 2024 | Nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de Gratificação Especial para servidores | 09/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15404, 03 DE ABRIL DE 2024 | Exonera e nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de auxílio para diferença de caixa; Exonera servidora efetiva | 03/04/2024 |