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LEI ORDINÁRIA Nº 5368, 22 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Cargos em Comissão
Em vigor

LEI Nº 5.368, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Dá nova redação ao Art. 19, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991, cria e extingue cargos e, dá outras providências.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 2 (dois) cargos de Chefe de Unidade, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal.

 

            Art. 2o Os cargos criados no Art. 1o, serão denominados de Chefe da Unidade de Serviços Gerais.

 

            § 1o Aos Chefes de Unidade de Serviços Gerais são cometidas as seguintes atribuições: coletar dados sobre potencialidades e fragilidades dos serviços; preparar relatórios das atividades desenvolvidas; elaborar pareceres instrutivos ligados à logística dos serviços; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; supervisionar e planejar atividades administrativas; administrar, controlar o uso e destinação de material de consumo e expediente, realizar outras atividades afins.

 

            § 2o Os 2 (dois) cargos de Chefe de Unidade de Serviços Gerais, Código 2.1, serão vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

            Art. 3o Fica extinto 1 (um) cargo de  Dirigente de Núcleo de Serviços Gerais, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Parágrafo único.  Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 4o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

24

Dirigente de Núcleo

2.2

50

Chefe de Unidade

2.1

...

...

...”

 

            Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 37.212,36 (trinta e sete mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10002 – Fundo Municipal de Assistência Social

10002.0008.0243.0042.2176 – Manutenção da Casa de Passagem

3.3.1.90.11 –  Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil – 762- Rec 1184…....R$     16.838,17

3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais -763 – Rec. 1184 …………...…….. R$       3.536,02

 

10002.0008.0244.00411.2175 – Manutenção de Programas Especializados para Família

3.3.1.90.11 –  Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil –796- Rec 1184…....R$     16.838,17

                                                           TOTAL ………………………… R$     37.212,36

 

            Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 3.536,02 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais e dois centavos), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10002 – Fundo Municipal de Assistência Social

10002.0008.0244.00411.2175 – Manutenção de Programas Especializados para Família

3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais -xxxx– Rec. 1184 ..………...…….. R$       3.536,02

                                                         TOTAL ………………..………… R$        3.536,02

 

            Art. 7o Os créditos de que tratam os artigos 5 e 6, serão cobertos pelas reduções de dotações, bem como, superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001– Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

10001.0008.0122.0040.2098 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens -

                                                  Desenvolv. Social

3.3.1.90.11 –  Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil – 698- Rec 0001…....R$     33.496,24

3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais -699 – Rec. 0001 …………...…….. R$       6.214,36

 

Superávit Financeiro Recurso Livre (001).............................................…R$       1.037,78

                                                               TOTAL ...............................…... R$     40.748,38

 

            Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022.

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 22 de março de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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