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LEI ORDINÁRIA Nº 5367, 22 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Cargos em Comissão
Em vigor

LEI Nº 5.367, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

 

Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras  providências.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente a Secretaria de Administração.

§1º Ao Dirigente de Equipe de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: planejar, coordenar, orientar, as atividades administrativas relacionadas à regularização fundiária rural e urbana, realizar estudos e pesquisas na legislação para aperfeiçoar o processo de regularização fundiária evitando processos judiciais. Atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência. Planejar, coordenar, orientar a realização de processos administrativos inerentes a Secretaria de Administração.

§2º O provimento do cargo de Dirigente de Equipe de Apoio Administrativo exigirá formação em nível superior.

 

Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Turismo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente a Secretaria de Cultura e Turismo.

Parágrafo único. Ao Dirigente de Equipe de Turismo, são cometidas as seguintes atribuições: coordenar o desenvolvimento de projetos de empreendimentos turísticos no Município; assessorar na elaboração de orçamentos para eventos turísticos, atuar na captação de recursos para a realização de tais eventos; assessorar na elaboração e atualização do calendário de eventos turísticos; assessorar e orientar a montagem de planos para fomentar investimentos nas diversas atividades econômicas voltadas ao turismo existentes no Município; assessorar no desenvolvimento de projetos e ações para a instalação e ampliação de novos projetos turísticos, assessorar no desenvolvimento de ações para promoção da cultura e turismo de modo a possibilitar o acesso de todas as camadas da população do município aos bens turísticos; assessorar no desenvolvimento de ações para preservar a herança cultural, por meio da pesquisa, proteção e restauração de seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e ecológico em articulação com as demais Secretarias Municipais; assessorar na criação, manutenção e administração dos espaços e equipamentos culturais e turísticos do município; assessorar as ações de manutenção de cadastro do patrimônio histórico e dos acervos culturais e turísticos públicos e privados do município; assessorar na implantação e conservação dos espaços destinados a prática e vivência da cultura e turismo, bem como, suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; assessorar na elaboração de projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, cultura, turismo e bem estar e também divulgar os potenciais turísticos do Município; assessorar na gestão de recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos turísticos, assessorar nas atividades internas da Secretaria.

 

Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Administração.

Parágrafo único. Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; definir a realização de cotação de preços dos processos licitatórios; determinar quais documentações e/ou processos licitatórios deverão ser remetidos ao crivo de outros setores da administração municipal, entre outras funções do setor de licitações.

 

Art. 4o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo ao SEMAE, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.

Parágrafo único. Ao Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo ao SEMAE, são cometidas as seguintes atribuições: assessorar as obras e serviços em execução na rede de água e esgoto, coordenar a execução de serviços essenciais na rede de água e esgoto, de urgência e/ou emergenciais; auxiliar nas rotinas da Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito quando necessário; executar atividades pertinentes à Secretaria.

 

Art. 5o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo Educacional, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Educação. 

Parágrafo único. Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo Educacional, são cometidas as seguintes atribuições: Planejar e coordenar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino; zelar no controle e na conservação de equipamentos e materiais da biblioteca e Secretaria, colaborando no controle e na conservação de documentos e equipamentos; manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos, lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral dos estabelecimentos de ensino; alimentar e realizar a manutenção de bancos de dados digitais; utilizar recursos de informática; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; realizar bom atendimento a toda a comunidade respondendo com coerência as informações solicitadas ou fornecendo dados referentes ao ensino; preparar o material solicitado referente à aplicação de atividades pedagógicas; organizar, preservar e manter atualizados a documentação referente à legislação, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções, confecção de atas, registro de assentamento do corpo discente e docente e demais documentos da Unidade Educativa, referentes ao ensino de forma escrita ou digitalizada que permita, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno; conferir autenticidade dos documentos escolares; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos; realizar as atividades referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; responder ao Censo Escolar Anual; repassar ao Diretor da Unidade Educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do benefício do Transporte Escolar; realizar e encaminhar o controle da frequência escolar de cada mês com a listagem dos alunos que recebem benefícios; auxiliar no gerenciamento de bibliotecas, fazendo a manutenção e conservação preventiva do acervo; participar, com aproveitamento, em todos os cursos, palestras, treinamentos e programas de atualização oferecidos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Realizar outras atividades afins.

 

Art. 6o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade da Primeira Infância Melhor, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.

§1º Ao Chefe de Unidade da Primeira Infância Melhor, são cometidas as seguintes atribuições: realizar caracterização e diagnóstico do território; fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares; acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; participar de reuniões intersetoriais e do comitê gestor; registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS.

§2º O cargo de Chefe de Unidade da Primeira Infância Melhor somente poderá ser provido por servidor efetivo e exigirá formação em nível superior.

 

Art. 7o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Desenvolvimento Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. Ao Chefe de Unidade de Desenvolvimento Social, são cometidas as seguintes atribuições: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetados, promover a execução dos programas gerais e setoriais relativos à implantação dos serviços e projetos  voltados à proteção social básica e especial, coordenar a execução das ações sociais e serviços socioassistencias de forma humanizada  mantendo um diálogo e a participação dos profissionais e famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS, CREAS, Casa Lar e Centro de Convivência do Idoso. Realizar outras atividades afins.

Art. 8o Ficam extintos 1 (um) cargo de  Dirigente de Equipe de Legislação vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Administração, 1 (um) cargo de chefe de Unidade de Apoio Administrativo vinculado administrativamente a Secretaria de Cultura e Turismo.  

Parágrafo único.   Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 9o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

07

Dirigente de Equipe

1.3

25

Dirigente de Núcleo

2.2

48

Chefe de Unidade

2.1

08

Chefe de Unidade

3.1

...

...

...”

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 167.740,00 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

04001.0004.0122.0007.2016 – Manutenção dos Serviços de Licitações e Contratos

3.3.1.90.11 –  Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 100 Rec 0001...........R$     18.000,00

 

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

06001.0017.0512.0018.2034 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água

3.3.1.90.11 –  Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 208 Rec 0001...........R$     36.000,00

3.3.1.90.13 –  Obrigações Patronais - 209 Rec 0001...........................................R$       7.560,00

 

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

07001.0012.0122.0022.2041 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens - Educação

3.3.1.90.11 –  Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 295 Rec 0001...........R$     18.000,00

3.3.1.90.13 –  Obrigações Patronais - 296 Rec 0001...........................................R$       3.780,00

 

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal da Saúde

09001.0010.0301.0037.2080 – Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor

3.3.1.90.11 –  Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 576 Rec 0040...........R$       8.400,00

 

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13001 – Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

13001.0004.0122.0058.2131 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens – Cultura e Turismo

3.3.1.90.11 –  Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 864 Rec 0001...........R$     63.000,00

3.3.1.90.13 –  Obrigações Patronais - 865 Rec 0001...........................................R$     13.000,00

                                             TOTAL ...........................................….... R$  167.740,00

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

04001.0004.0122.0007.2016 – Manutenção dos Serviços de Licitações e Contratos

3.3.1.90.13 –  Obrigações Patronais - xxxx Rec 0001..............................................R$     3.780,00

                                             TOTAL .........................................….... R$  3.780,00

 

Art. 12 Os créditos de que tratam os artigos 10 e 11, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, no recurso a seguir especificado:

 

Superávit Financeiro Recurso Livre (001)...........................................................…R$  171.520,00

                                             TOTAL ...........................................….... R$  171.520,00

Art. 13 Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022.

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 22 de março de 2022.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão 16/04/2024
PORTARIAS Nº 15424, 09 DE ABRIL DE 2024 Nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de Gratificação Especial para servidores 09/04/2024
PORTARIAS Nº 15404, 03 DE ABRIL DE 2024 Exonera e nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de auxílio para diferença de caixa; Exonera servidora efetiva 03/04/2024
PORTARIAS Nº 15367, 14 DE MARÇO DE 2024 Exonera e nomeia cargos em comissão 14/03/2024
PORTARIAS Nº 15323, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Nomeia Cargo em Comissão; Exclui do quadro de ativos; Concede e suspende o pagamento do adicional de insalubridade 29/02/2024
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