LEI Nº 5.367, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente a Secretaria de Administração.
§1º Ao Dirigente de Equipe de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: planejar, coordenar, orientar, as atividades administrativas relacionadas à regularização fundiária rural e urbana, realizar estudos e pesquisas na legislação para aperfeiçoar o processo de regularização fundiária evitando processos judiciais. Atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência. Planejar, coordenar, orientar a realização de processos administrativos inerentes a Secretaria de Administração.
§2º O provimento do cargo de Dirigente de Equipe de Apoio Administrativo exigirá formação em nível superior.
Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Turismo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente a Secretaria de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. Ao Dirigente de Equipe de Turismo, são cometidas as seguintes atribuições: coordenar o desenvolvimento de projetos de empreendimentos turísticos no Município; assessorar na elaboração de orçamentos para eventos turísticos, atuar na captação de recursos para a realização de tais eventos; assessorar na elaboração e atualização do calendário de eventos turísticos; assessorar e orientar a montagem de planos para fomentar investimentos nas diversas atividades econômicas voltadas ao turismo existentes no Município; assessorar no desenvolvimento de projetos e ações para a instalação e ampliação de novos projetos turísticos, assessorar no desenvolvimento de ações para promoção da cultura e turismo de modo a possibilitar o acesso de todas as camadas da população do município aos bens turísticos; assessorar no desenvolvimento de ações para preservar a herança cultural, por meio da pesquisa, proteção e restauração de seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e ecológico em articulação com as demais Secretarias Municipais; assessorar na criação, manutenção e administração dos espaços e equipamentos culturais e turísticos do município; assessorar as ações de manutenção de cadastro do patrimônio histórico e dos acervos culturais e turísticos públicos e privados do município; assessorar na implantação e conservação dos espaços destinados a prática e vivência da cultura e turismo, bem como, suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; assessorar na elaboração de projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, cultura, turismo e bem estar e também divulgar os potenciais turísticos do Município; assessorar na gestão de recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos turísticos, assessorar nas atividades internas da Secretaria.
Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Administração.
Parágrafo único. Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; definir a realização de cotação de preços dos processos licitatórios; determinar quais documentações e/ou processos licitatórios deverão ser remetidos ao crivo de outros setores da administração municipal, entre outras funções do setor de licitações.
Art. 4o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo ao SEMAE, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
Parágrafo único. Ao Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo ao SEMAE, são cometidas as seguintes atribuições: assessorar as obras e serviços em execução na rede de água e esgoto, coordenar a execução de serviços essenciais na rede de água e esgoto, de urgência e/ou emergenciais; auxiliar nas rotinas da Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito quando necessário; executar atividades pertinentes à Secretaria.
Art. 5o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo Educacional, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Educação.
Parágrafo único. Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo Educacional, são cometidas as seguintes atribuições: Planejar e coordenar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino; zelar no controle e na conservação de equipamentos e materiais da biblioteca e Secretaria, colaborando no controle e na conservação de documentos e equipamentos; manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos, lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral dos estabelecimentos de ensino; alimentar e realizar a manutenção de bancos de dados digitais; utilizar recursos de informática; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; realizar bom atendimento a toda a comunidade respondendo com coerência as informações solicitadas ou fornecendo dados referentes ao ensino; preparar o material solicitado referente à aplicação de atividades pedagógicas; organizar, preservar e manter atualizados a documentação referente à legislação, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções, confecção de atas, registro de assentamento do corpo discente e docente e demais documentos da Unidade Educativa, referentes ao ensino de forma escrita ou digitalizada que permita, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno; conferir autenticidade dos documentos escolares; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos; realizar as atividades referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; responder ao Censo Escolar Anual; repassar ao Diretor da Unidade Educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do benefício do Transporte Escolar; realizar e encaminhar o controle da frequência escolar de cada mês com a listagem dos alunos que recebem benefícios; auxiliar no gerenciamento de bibliotecas, fazendo a manutenção e conservação preventiva do acervo; participar, com aproveitamento, em todos os cursos, palestras, treinamentos e programas de atualização oferecidos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Realizar outras atividades afins.
Art. 6o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade da Primeira Infância Melhor, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.
§1º Ao Chefe de Unidade da Primeira Infância Melhor, são cometidas as seguintes atribuições: realizar caracterização e diagnóstico do território; fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares; acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; participar de reuniões intersetoriais e do comitê gestor; registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS.
§2º O cargo de Chefe de Unidade da Primeira Infância Melhor somente poderá ser provido por servidor efetivo e exigirá formação em nível superior.
Art. 7o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Desenvolvimento Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Ao Chefe de Unidade de Desenvolvimento Social, são cometidas as seguintes atribuições: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetados, promover a execução dos programas gerais e setoriais relativos à implantação dos serviços e projetos voltados à proteção social básica e especial, coordenar a execução das ações sociais e serviços socioassistencias de forma humanizada mantendo um diálogo e a participação dos profissionais e famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS, CREAS, Casa Lar e Centro de Convivência do Idoso. Realizar outras atividades afins.
Art. 8o Ficam extintos 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Legislação vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Administração, 1 (um) cargo de chefe de Unidade de Apoio Administrativo vinculado administrativamente a Secretaria de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 9o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
07 |
Dirigente de Equipe |
1.3 |
25 |
Dirigente de Núcleo |
2.2 |
48 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
08 |
Chefe de Unidade |
3.1 |
... |
... |
...” |
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 167.740,00 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04001.0004.0122.0007.2016 – Manutenção dos Serviços de Licitações e Contratos
3.3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 100 Rec 0001...........R$ 18.000,00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06001.0017.0512.0018.2034 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
3.3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 208 Rec 0001...........R$ 36.000,00
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais - 209 Rec 0001...........................................R$ 7.560,00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
07001.0012.0122.0022.2041 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens - Educação
3.3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 295 Rec 0001...........R$ 18.000,00
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais - 296 Rec 0001...........................................R$ 3.780,00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal da Saúde
09001.0010.0301.0037.2080 – Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor
3.3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 576 Rec 0040...........R$ 8.400,00
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13001 – Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
13001.0004.0122.0058.2131 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens – Cultura e Turismo
3.3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 864 Rec 0001...........R$ 63.000,00
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais - 865 Rec 0001...........................................R$ 13.000,00
TOTAL ...........................................….... R$ 167.740,00
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04001.0004.0122.0007.2016 – Manutenção dos Serviços de Licitações e Contratos
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais - xxxx Rec 0001..............................................R$ 3.780,00
TOTAL .........................................….... R$ 3.780,00
Art. 12 Os créditos de que tratam os artigos 10 e 11, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, no recurso a seguir especificado:
Superávit Financeiro Recurso Livre (001)...........................................................…R$ 171.520,00
TOTAL ...........................................….... R$ 171.520,00
Art. 13 Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de março de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 15919, 22 DE ABRIL DE 2025 | Concede prorrogação para tomada de posse; Exonera servidora efetiva; Exonera Cargo em Comissão | 22/04/2025 |
PORTARIAS Nº 15891, 02 DE ABRIL DE 2025 | Concede Licença Maternidade para servidora; Nomeia para exercer cargo em comissão | 02/04/2025 |
PORTARIAS Nº 15837, 10 DE MARÇO DE 2025 | Nomeia Cargos em Comissão | 10/03/2025 |
PORTARIAS Nº 15834, 07 DE MARÇO DE 2025 | Exonera Cargo em Comissão; Exonera servidor efetivo; Designa para exercício de Função Gratificada; Suspende o pagamento do adicional de insalubridade | 07/03/2025 |
PORTARIAS Nº 15793, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 | Exonera e nomeia Cargos em Comissão | 14/02/2025 |