LEI Nº 5.362, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Dá nova redação ao caput e ao §1º do art. 4º, da Lei 4.461, de 21 de março de 2017, e dá nova redação ao art. 8º, da Lei 4.493, de 23 de maio de 2017 e, da outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica alterada a redação do caput e do §1º do art. 4º, da Lei 4.461, de 21 de março de 2017, que passa a viger com a seguinte redação.
“Art. 4º Os cargos criados no Art. 3°, são denominados: a) Dirigente de Núcleo Administrativo, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde; b) Dirigente do Núcleo de Preparo Técnico, vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico; c) Dirigente do Núcleo de Projetos vinculado administrativamente à Secretaria de Educação; e, d) Dirigente de Núcleo de Controle de Máquinas e Equipamentos, vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Rural.
§1º O Dirigente de Núcleo Administrativo, será responsável pelo controle de materiais de expediente, emissão de relatórios administrativos das atividades, assessorar reuniões técnicas, supervisão e orientação de estagiários administrativos, auxiliar na elaboração de projetos.”.
Art. 2o Fica alterada a redação do art. 8º, da Lei 4.493, de 23 de maio de 2017, que passa a viger com a seguinte redação.
“Art. 8º Os cargos criados por esta lei serão de vinte horas semanais, excetuando-se o cargo de Chefe de Unidade de Contabilidade que será de 40 horas semanais.”
Art. 3o As demais disposições das Leis 4.493, de 23 de maio de 2017 e lei nº 4.461, de 21 de março de 2017 permanecem inalteradas.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.