Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, 05 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei a seguinte:


Art. 1o É inserido o § 4o, no Art. 14 da Lei Complementar nº 006, de 21 de agosto de 2007, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Vera Cruz e dá outras providências”, com a seguinte redação:

...

“§ 4o O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão, inclusive cargo de Secretário, terá como base de cálculo de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social, o valor da remuneração do cargo efetivo de origem.”


Art. 2oFica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.


Art. 3o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2017.




GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.





REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de janeiro de 2017.



LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.


* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, 05 DE JANEIRO DE 2017
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, 05 DE JANEIRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.3 - 16/05/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia