GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei a seguinte:
Art. 1o É inserido o § 4o, no Art. 14 da Lei Complementar nº 006, de 21 de agosto de 2007, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Vera Cruz e dá outras providências”, com a seguinte redação:
...
“§ 4o O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão, inclusive cargo de Secretário, terá como base de cálculo de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social, o valor da remuneração do cargo efetivo de origem.”
Art. 2oFica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de janeiro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.