O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras contratações de serviços de coleta, transporte, descontaminação e reciclagem de lâmpadas usadas (inteiras e quebradas), com recuperação dos componentes, vidro, alumínio e mercúrio, atendendo integralmente aos incisos VII, VIII, XV e XVI do artigo 3° e artigo IX, da lei 12.305/2010 que estabelece a política nacional de resíduos sólidos.