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Sidnei Fernandes
Funcionamento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h
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O setor tem como atribuições oferecer atendimento e orientação ao trabalhador, com vistas a facilitar o acesso e a reintegração ao mercado de trabalho.

 

INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA O MERCADO FORMAL DE TRABALHO
Esse serviço, visa encaminhar trabalhadores desempregados, jovens, pessoas com deficiências as vagas de emprego, disponibilizadas pelos empresários. A intermediação é gratuita, tanto para trabalhadores e empregadores. Todos os trabalhadores que procuram uma vaga de emprego, são cadastrados no Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Para se candidatar a uma vaga de emprego, o trabalhador pode comparecer, pessoalmente, na Agência FGTAS/SINE mais próxima, portando CPF ou número do PIS, ou pela internet, através do Portal Mais Emprego. No Portal, é preciso se cadastrar e criar um perfil profissional com informações como formação acadêmica, cursos realizados, pretensão e experiências.


CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)
Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple ou Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link: https://servicos.mte.gov.br/
Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, pode usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. 
Com a Carteira de Trabalho Digital habilitada pelo trabalhador, basta apresentar o número de CPF para que a empresa o contrate. Não será mais necessária a apresentação da CTPS física (caderninho azul).

SEGURO-DESEMPREGO
Prazo do encaminhamento - demissão, homologação ou decisão judicial:
Seguro-desemprego formal - 07 a 120 dias
Seguro-desemprego doméstico - 07 a 90 dias
- Como fazer o encaminhamento do Seguro-Desemprego pela Internet
Desde o dia 21 de novembro de 2018 o trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet. Para tanto precisará realizar um cadastro no site https://empregabrasil.mte.gov.br/ , em Emprega Brasil (localizada à esquerda), Entrar e em Quero me cadastrar. Na mesma página está disponível um passo a passo com orientações de como solicitar o Seguro-Desemprego por esse canal.

- Como fazer o encaminhamento do Seguro-Desemprego na agência
Os encaminhamentos realizados na agência são mediante agendamento prévio no site https://fgtas.rs.gov.br/agendamento-seguro-desemprego, após realizar o mesmo confira a documentação necessária para ser apresentada no dia agendado.
Documentos Necessários
Requerimento do Seguro-Desemprego;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Termo de Homologação ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Comprovante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (saque ou extrato);
Documento de identificação.
Em caso de encaminhamento com Sentença Judicial é necessário apresentar o Requerimento do Seguro-Desemprego.

CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG)
Lei 7.116 de 29 de agosto de 1983 e Decreto 9.278/2018
1ª via: Gratuita
2ª via: R$ 74,11 - Isentos: maiores de 65 anos e vítimas de roubo (obrigatória a
apresentação do Boletim de Ocorrência).
Os documentos necessários são os mesmos para primeira ou segunda via da carteira de
identidade:
Duas fotos padrão RG
Certidão atualizada conforme estado civil:
Menores de 16 anos: Além de apresentar a Certidão de Nascimento original, devem estar acompanhados de uma das seguintes pessoas: mãe, pai, avô(ó), guardião(ã), tutor(a),
curador(a), e estes deverão portar a sua Carteira de Identidade.
Importante: documento apresentado deve ser original ou cópia autenticada por tabelionato, legível, em bom estado de conservação e não pode conter rasuras ou estar
plastificado

Acréscimos opcionais:
A pessoa que solicitar o novo modelo de carteira de identidade poderá requerer a inclusão de dados como nome social, número do PIS/PASEP, do CPF, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Carteira Nacional de Habilitação, do Certificado Militar, do Título de Eleitor, do documento de identidade profissional e o Cartão Nacional de Saúde desde que apresente o respectivo documento original.
O documento poderá contar, também, informações sobre tipo sanguíneo, fator Rh e condições específicas de saúde que auxiliem no pronto atendimento em caso de emergências. Nestes casos é necessário apresentar Exames Laboratoriais e Atestados Médicos com CID e CRM.