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COMDER- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Vera Cruz
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Telefone:  (51) 3718-2042 ou (51)3718-1222 ou (51)99917-1153
Reunião:  Quarta quarta-feira do mês, 14h
Local: Sala dos Conselhos ou Câmara de Vereadores 

COMPETÊNCIAS:

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Vera Cruz - COMDER, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, comunidades quilombolas, assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais, aquicultores, idosos e povos indígenas de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda, de caráter representativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e coordenador das atividades relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável no Município de Vera Cruz.

          Compete ao COMDER:

         I - subsidiar a formulação de políticas públicas da Administração Pública Municipal relacionadas ao desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, comunidades quilombolas, assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais, aquicultores, idosos e povos indígenas de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda;

II - propor estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas referidas no inciso I e participar no processo de deliberação de diretrizes e procedimentos das políticas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável;

III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas desenvolvidos;

IV - deliberar sobre apoio a programas e projetos de desenvolvimento rural, bem como acompanhar e avaliar a execução dos mesmos no âmbito municipal;

V - articular com as unidades administrativas municipais dos agentes financeiros, com a finalidade de solucionar eventuais dificuldades encontradas na concessão de crédito aos agricultores familiares, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, comunidades quilombolas, assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais, aquicultores, idosos e povos indígenas;

VI - encaminhar os pedidos apresentados à Secretaria Executiva;

VII - promover a divulgação e articular apoio político e institucional do Conselho;

VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno, bem como decidir sobre as alterações propostas por seus membros;

IX - discutir os limites dos territórios sob gestão federal, estadual e municipal, procurando harmonizar as políticas nas três esferas;

X - ter função deliberativa, com base nas diretrizes estabelecidas pelas políticas e programas federais, estaduais e municipais;

XI - participar da construção do processo de desenvolvimento rural sustentável do Município assegurando à efetiva e legítima participação das comunidades rurais, de forma que este, em relação às necessidades dos agricultores, seja economicamente viável, politicamente correto, socialmente justo e ambientalmente adequado, contemplando ações:

a) de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos agropecuários do município;

b) à regularidade da oferta, da distribuição e do consumo de alimentos no município, e a organização dos agricultores, buscando sua promoção social, a geração de ocupações produtivas e a elevação de renda.

XII - acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, à execução das ações previstas no Plano Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável do Município;

XIII - articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas, de forma que suas ações privilegiem o desenvolvimento rural do Município;

XIV - propor ao Executivo e ao Legislativo Municipal, bem como aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município, políticas públicas e ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de ocupações produtivas e renda no meio rural;

XV - formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal para fundar ações de apoio a:

            a) produção, ao fomento agropecuário, à regularidade da produção, distribuição e consumo de alimentos no município;

b) preservação e recuperação do meio ambiente;

c) organização dos agricultores, buscando a sua promoção social.

XVI - articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;

XVII - articular com os conselhos dos municípios vizinhos visando à construção de planos regionais de desenvolvimento rural sustentável;

XVIII - articular com os organismos públicos estaduais e federais a compatibilização entre as políticas municipais e regionais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;

XIX - articular para a inclusão dos objetivos e ações do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no Plano Plurianual-PPA, na Lei Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA;

XX - identificar e quantificar as necessidades de créditos rurais para financiar os projetos da Agricultura Familiar do Município, buscando o atendimento dessas necessidades;

XXI - articular as necessidades administrativas dos agentes financeiros com vistas a solucionar dificuldades identificadas e quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamento aos empreendimentos rurais da Agricultura Familiar;

XXII - promover ações que revitalizam a cultural local;

XXIII - propor políticas públicas municipais na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável e da conquista da plena cidadania no espaço rural;

XXIV - articular a adequação das políticas públicas estaduais e federais às necessidades locais, na perspectiva de desenvolvimento rural sustentável;

XXV - contribuir para a redução da desigualdade de gênero, geração e etnia, estimulando a participação de mulheres, jovens e descendentes de outras raças no Conselho;

XXVI - promover a criação e/ou fortalecimento das associações comunitárias rurais e sua participação no Conselho;

XXVII - identificar e quantificar as necessidades de assistência técnica para os agricultores;

XXVIII - atuar, permanentemente, em caráter geral, com Foro de discussão e encaminhamento de políticas públicas destinadas ao fortalecimento da agricultura e ao desenvolvimento rural sustentável do Município;

XXIX - exercer todas as competências e atribuições que lhe forem conferidas;

XXX- representar a comunidade, atuar junto a autoridade, órgãos públicos, agências e serviços federais, estaduais e municipais, buscando o assessoramento, recursos financeiros e cooperações diversas para o desenvolvimento da agricultura e pecuária do Município;

XXXI - trabalhar com a comunidade para o seu desenvolvimento econômico, social e cultural visando a preservação ambiental através de um planejamento cooperativo e de responsabilidade mútuas;

XXXII - incentivar a realização de projetos alternativos de forma associativa com os produtores rurais;

XXXIII - planejar, sugerir, consultar, opinar e assessorar sobre as atividades de desenvolvimento agropecuário e de preservação do meio ambiente do município.

Mandato  dos Conselheiros do COMDER 01/06/2021 a 01/06/2023

a)        Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Vera Cruz

Titular: Martin Fernando Nyland

Suplente: Anelise Tornquist

b)        Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER

Titular:Bruno Pretto Flores

Suplente: Alberto Evangélio Pinheiro

c)         Inspetoria Veterinária da Secretaria da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul

Titular: Giovana Rosa da Costa

Suplente: Daniel de Bastos Menezes

d) REPRESENTANTE DE CADA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO

d.1) AAPIVERC – Associação dos Apicultores de Vera Cruz

Titular: Atila Lenz

Suplente: Luiz Cristovão Stoenben

d.2) COOPERVEC -

Titular: Dais Daniele Schubert

Suplente: Airton Romeu Mueller 

d.3) ASSOCIAÇÃO Comunitária 7 DE JUNHO

Titular: Rogério André Berlt - Presidente

Suplente: Valmor Juarez Gewehr

d.4) ASSOCIAÇÃO Produtores Rurais  ALTO FERRAZ

Titular: Sergio Paulo Maleitzke

Suplente: Nestor Mueller

d.5) Associação Alto Dona Josefa

Titular: 

Suplente: 

e) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERA CRUZ - STR DE VERA CRUZ

Titular: Cristian Wagner - Vice-presidente

Suplente :Flavio Alberto Stoeckel

f) REPRESENTANTES DE AGRICULTORES DE CADA LOCALIDADE/COMUNIDADE DESTE MUNICÍPIO

LINHA FLORESTA

Titular: Irineu Wagner - Secretário

Suplente: Flávio Rene Loebens

ENTRADA DONA JOSEFA/LinhaRapadura

Titular: Liane Bencke Braun

Suplente: Patricia Lidiane Braun

LINHA DONA JOSEFA

Titular: Anderson Lenz

Suplente: Elpidio Lenz

LINHA ANDREAS

Titular: Vítor Lenz

Suplente: Douglas Vianei Bolduan

LINHA CEREJA/ TRAVESSA RIO PARDINHO
Titula: Paulo Porath
Suplente:

MOVIMENTO DE PEQUENOS AGRICULTORES –MPA

Titular: 

Suplente: 

h) MULHER RURAL

Titular: Gertrudes Beatriz Goelzer - Vice-secretária

Suplente: Cristiani Rosnagela Martens Loebens

i)GRUPOS DA JUVENTUDE RURAL

Titular:   

Suplente: 

j) FEIRANTES RURAIS

Titular: Nesia Teresinha Wink

Suplente: Lira Diva Finger

k) DAS AGROINDÚSTRIAS

Titular: Andreia Maria Poetter  - Secretária

Suplente: Cornélio Wagner        

l) SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO LOCAL
SICREDI

Titular: Rigoberto da Silva

Suplente: Heitor Alvaro Petry

SICOB
Titular: Marcelo Henrique Weiland
Suplente: Junior Lando