As ações para obtenção de contribuições espontâneas ou coleta de assinaturas em via pública agora só poderão ser realizadas uma vez a cada mês. O decreto 5.723/2017 entrou em vigor no último dia 20 de dezembro. Os chamados “pedágios” devem ser previamente autorizados pelo Departamento Municipal de Trânsito de Vera Cruz.
A regulamentação ainda estabelece que as atividades não perturbem o trânsito ou impeçam a locomoção das pessoas. As ações serão liberadas somente aos sábados, domingos e feriados, para associações ou entidades devidamente constituídas e sem fins lucrativos. As solicitações devem ser feitas mediante requerimento que informe a entidade, o motivo o dia, o local e o horário da ação.