Requerimento anual deve ser feito junto ao Setor de Arrecadação, no prédio da Prefeitura
Os contribuintes que possuem imóvel passível de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e desejam solicitar este benefício para o exercício de 2016, têm o prazo até 30 de novembro deste ano para protocolar o requerimento na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Vera Cruz, junto ao setor de Arrecadação. Para solicitar o benefício, é preciso apresentar o documento de identidade, CPF e comprovante de renda.
A isenção do IPTU é concedida a viúvas ou viúvos com filhos incapazes, órfãos de ambos os pais, desde que incapazes, aposentados, pensionistas ou inválidos, estes, proprietários de um único imóvel, cujo o valor venal não ultrapasse R$ 72.583,00 e com renda familiar de até 2,5 salários mínimos nacional. Conforme o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Elton Souza, o contribuinte deve efetuar o requerimento todos os anos. “Conforme a vigência da lei, é necessário realizar o protocolo anual para a isenção fiscal”, ressalta.
Estão excluídos da isenção fiscal o contribuinte que se encontre, por qualquer motivo, em infração a dispositivos legais e em débitos de qualquer natureza perante o a prefeitura municipal; ou que a área ou o imóvel não atenda às disposições fixadas que garantam o benefício. O pedido pode ser feito no Setor de Arrecadação da prefeitura, situada na Av. Nestor Frederico Henn, 1645, no horário das 7h30 às 13h30.