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LEI ORDINÁRIA Nº 5356, 08 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor

LEI Nº 5.356, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Dá nova redação à Lei nº 2018, de 08 de agosto de 2000 e, dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                        Art. 1o O art. 1º da lei 2018, de 08 de agosto de 2000, passa a viger com a seguinte redação:

                        “Art. 1º - Fica criado o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vera Cruz, que terá a seguinte constituição:

 

                        a- Um (1) representante do Poder Executivo Municipal;

                        b- Um (1) representante do Poder Legislativo Municipal;

                        c- Um (1) representante do Ministério Público na Comarca de Vera Cruz;

                        d- Um (1) representante da Polícia Civil;

                        e- Um (1) representante da Brigada Militar;

                        f- Um (1) representante do Corpo de Bombeiros;   

                        g- Um (1) representante da Associação Comercial e Industrial de Vera Cruz;                  h- Três (3) representantes dos Clubes de Serviço de Vera Cruz;                      

i- Três (3) representantes comunitários escolhidos entre os presidentes de associações de bairros, distritos ou comunidades ecumênicas, eleitos pelos demais.”

 

                        Art. 2o O §1º, do art. 4º da lei 2018, de 08 de agosto de 2000, passa a viger com a seguinte redação:

§ 1º - O Conselho Comunitário de Segurança Pública poderá receber denúncias efetuadas contra órgãos policiais, devidamente formalizadas, e encaminhá-las aos setores competentes, bem como buscar alternativas viáveis a fim de fomentar e incentivar a segurança pública no município.

 

            Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 08 de março de 2022.

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de março de 2022.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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