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Atualizado em: 30/04/2021 às 09h03
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ORDENS DE SERVIÇO Nº 2, 30 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
                                                                                             ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2021


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA aos servidores, efetivos ou comissionados, empregados públicos, estagiários ou contratados, a observância da presente Ordem de Serviço.


               Art. 1º Fica obrigatório a utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade, devendo ser realizada através de leitura biométrica.

               Art. 2º É indispensável a higienização pessoal antes e posteriormente à utilização da biometria.

               Art. 3º Os locais que não sejam capacitados com equipamento de leitura biométrica, deverão proceder o registro de presença de forma manual.

               Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir do dia 3 de maio de 2021.


 

                                                                                         Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2021.


                                                       
 
                                                                                                     GILSON ADRIANO BECKER

                                                                                                                       Prefeito.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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