GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizado excepcionalmente a prorrogação de dois contratos, autorizados pela Lei n.º 4.231, de 22 de setembro de 2015, alterada pela Lei n.º 4.380, de 18 de outubro de 2016, para a função temporária de 02 (dois) Médicos Psiquiatras, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do vencimento do atual contrato.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.