GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), o dispêndio do Município com a 21ª Feira do Livro de Vera Cruz, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2017, aprovado pela Lei nº 4.429, de 02 de fevereiro de 2017, para atendimento de despesas com locação de estrutura de toldos, sonorização, cachês, alimentação, transporte, hospedagem, auxiliar de segurança, decoração, folders, troféus e divulgação.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2017 ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.