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LEI ORDINÁRIA Nº 4599, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                        Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção do Natal em Vera Cruz, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2017, aprovado pela Lei no 4.429, de 02 de fevereiro de 2017, para o atendimento das seguintes despesas: a) ornamentação; b) decoração; c) material elétrico; d) ferragens; e) material de consumo; f) serviços de terceiros de pessoa física; g) serviços de terceiros de pessoa jurídica; h) equipamentos; i) segurança; j) material de distribuição gratuita (brinquedos e balas); k) sonorização; l) divulgação; m) cachês artísticos; n) taxas e tarifas da iluminação natalina; o) aluguel; p) locação de equipamentos e materiais; q) fogos de artifício; r) alimentação; s) transporte; t) serviços fotográficos e de filmagem; u) encargos previdenciários; v) laudo elétrico e CREA; x) reforma e manutenção de arcos metálicos da iluminação natalina; y) pagamento de direitos autorais/ECAD; e z) hospedagem.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

                        Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2017 ou de créditos adicionais.

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                   Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2017.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 14 de novembro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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