DECRETO No 6.342, DE 18 de fevereiro de 2020.
Institui horário especial de trabalho para Motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, revoga decreto e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 6º da Lei n.º 2689, de 30 de agosto de 2005,
Art. 1o É instituído o horário especial de trabalho para os Motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar, segundo o que autorizam os Art. 1º e 2º da Lei nº 2.689, de 30 de agosto de 2005, de acordo com as escalas a seguir descritas:
Parágrafo único. As escalas a serem cumpridas pelos motoristas do transporte escolar se darão de segunda-feira a sexta- feira, nos seguintes horários:
I – ALFEO FLORES
das 6h15min às 08h30min..............2h15min.
das 10h45min às 13h30min............2h45min
das 16h às 19h.................................3h
II- JANDER DE BARROS FERREIRA
das 6h15min às 9h15min................3h
das 11h:15 às 15h.......................... 3h45 min.
das 16h45min às 18h......................1h15min
III- CLÓVIS FISCHER
das 5h30min. às 8h..........................2h30min.
das 10h 45min às 13h45min...........3h
das 16h30min. às 19h.......................2h 30min.
IV- DIEGO ELISANDRO ROOS
das 5h45min às 8h15min.................2h30min
das 11h às 13h30min.......................2h30min
das 15h30minàs 18h30min..............3h
V- ILGO WAGNER
das 5h45min às 8h30min..................2h45min.
das 11h às 13h30min.........................2h30min.
das 15h30minàs 18h15min...............2h45min.
VI- ROGERIO DA SILVA
das 6h às 9h......................................3h
das 11h30min. às 14h.......................3h30min.
das 17h às 18h30min........................1h30min
VII- ALOISIO ADOLFO PETRY
das 5h30min às 8h............................2h30min
das 11h às 14h..................................3h
das 15h30min às 18h........................2h30min
VIII- MARCOS INOR KIPPER
das 6h15min às 8h30min..................2h15min.
das 10h45min às 14h........................3h15min
das 16h às 18h30min........................2h30min
IX- PAULO OLIVEIRA
das 6h às 8h30min............................2h30min
das 11h às 14h15min........................3h15min.
das 15h45min. às 18h.......................2h15min.
X- CARLOS EDUARDO ZIEBELL
das 6h15min. às 8h30min.................2h15min
das 11h às 14h30min........................3h30min.
das 16h às 18h30min........................2h15min
Art. 2o Os servidores deverão registrar o início do expediente em relógio-ponto na Prefeitura Municipal, sendo que os intervalos serão registrados em livro-ponto nas escolas para onde os mesmos realizam o transporte escolar dos alunos.
§ 1o No final do expediente os servidores deverão registrar a saída no relógio-ponto na Prefeitura Municipal.
§ 2o Os livros-ponto e a aferição mensal dos respectivos registros ficarão sob a responsabilidade do servidor encarregado pela apuração da efetividade dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3o Os veículos, durante os intervalos das escalas a serem cumpridas conforme o que determina o parágrafo único, do Art. 1o, ficarão sob a responsabilidade de um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4o Durante os intervalos da escala, os servidores citados nos incisos I, II, III, IV, V, VI , VII, VIII, IX e X, do parágrafo único, do Art. 1o, poderão, se assim o desejar, permanecer nas escolas para onde realizam o transporte escolar.
Art. 5o Aos servidores que realizam o transporte no interior do Município e que permanecerem no local será pago Diária Reduzida.
Art. 6o A manutenção do veículo será realizada pela equipe de oficina da Prefeitura Municipal, sendo que esta será realizada mediante solicitação do Motorista ao Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
Parágrafo único. O motorista será responsável pela manutenção do veículo segundo o estabelecido no Anexo I, da Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 7o Fica revogado o Decreto nº 6.0545, de 18 de janeiro de 2019 e alterações. .
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário Municipal de Administração.