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LEI ORDINÁRIA Nº 5003, 14 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.003, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 - Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos municipais, e dá outras providências. 

LEI Nº 5.003, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
 
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos municipais, e dá outras providências. 
                     
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Município de Vera Cruz autorizado a conceder revisão geral anual incidente sobre os valores da tabela de vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Gratificações Especiais, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em Extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, Contratados e Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, no percentual total e capitalizado de 7,31% (sete vírgula trinta e um por cento), escalonado da seguinte forma: 3,00% (três por cento) no mês de janeiro e  4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) no mês de abril.
 
§ 1º A base de cálculo para a revisão de que trata este artigo serão os vencimentos fixados no Decreto n.º 6.154, de 17 de junho de 2019 e nas leis que autorizam as contratações e suas posteriores atualizações. 
 
§ 2º Fica permitido o arredondamento dos centavos para a unidade real superior.
 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2020.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos e tabelas necessárias ao implemento desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
 
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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