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DECRETO Nº 6311, 10 DE JANEIRO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 6.311, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 70.474,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.976, de 12 de novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 70.474,00 (setenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR R$

04.01.04.122.0007.2.013

3.3.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 30.000,00

04.01.04.122.0007.1.012

4.4.90.52.00.00.00

1023

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 1.279,00

05.01.04.123.0010.1.014

4.4.90.52.00.00.00

1023

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 2.558,00

05.01.04.127.0008.1.013

4.4.90.52.00.00.00

1023

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 1.918,50

06.01.17.512.0018.1.025

4.4.90.52.00.00.00

1023

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 639,50

07.03.12.361.0025.2.052

3.3.90.39.00.00.00

20

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 7.000,00

07.03.12.365.0024.2.051

3.3.90.39.00.00.00

20

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 4.000,00

09.01.10.301.0036.1.069

4.4.90.52.00.00.00

4011

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 3.000,00

09.01.10.301.0037.2.081

3.3.90.39.00.00.00

40

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 1.500,00

09.01.10.302.0036.2.182

3.3.90.39.00.00.00

40

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 3.500,00

09.01.10.304.0039.2.091

3.3.90.40.00.00.00

4502

SERVIÇOS DE TECN. DA INFOR. E COMUN - PJ

R$ 2.200,00

10.02.08.244.0041.2.175

3.3.90.39.00.00.00

1128

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 9.600,00

13.01.23.695.0053.2.054

3.3.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 2.000,00

14.01.04.122.0004.1.006

4.4.90.52.00.00.00

1023

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 1.279,00

 

Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 70.474,00 (setenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), a seguir:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 Superávit Financeiro Recurso 001 (Livre)

R$ 43.000,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado 40 ( ASPS)

R$   5.000,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado 1023 ( Alienação de Bens)

R$  7.674,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado 1128 ( CRAS/PAIF)

R$ 9.600,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4011 ( Atenção Básica)

R$ 3.000,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4502 ( Custeio/Vig.Saúde)

R$ 2.200,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2020.

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 10 de janeiro de 2020.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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