DECRETO N.º 6.304, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
Fixa valores dos preços dos serviços prestados com equipamentos municipais e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Art. 47 e o Art. 96 da Lei Orgânica, considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, de janeiro a dezembro de 2019, e, considerando a necessidade de regulamentar a prestação de serviços com equipamentos públicos e fixar os respectivos valores, DECRETA:
Art. 1º Os valores dos preços dos serviços prestados com equipamentos municipais, são fixados como seguem:
a) EQUIPAMENTO | Valor por hora |
Retroescavadeira | R$ 163,05 |
Pá-carregadeira | R$ 304,92 |
Motoniveladora | R$ 304,92 |
Trator de Esteiras | R$ 304,92 |
Escavadeira hidráulica, de esteiras | R$ 304,92 |
b)TRANSPORTE | Valor por carga |
Transporte de cascalho | R$ 80,85 |
Transporte de terra vermelha | R$ 80,85 |
Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 6.034, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.