Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6303, 03 DE JANEIRO DE 2020
Em vigor
Obs: DECRETO N.º 6.303 - Base de Cálculo ITBI

 

DECRETO Nº 6.303, 02 DE JANEIRO DE 2020.


                                                                      
Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissões Inter Vivos), a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso.


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993,

                                DECRETA:
 

Art. 1º Fica instituída por este Decreto, a nova planta de valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Transmissões Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de direito reais a eles relativos, por ato oneroso -  ITBI, cujas tabelas I, II e III, integram a presente lei como anexos.

Art. 2º Fica a equipe de avaliação autorizada a considerar na avaliação do imóvel fatores que possam depreciar ou valorizar o imóvel, tais como o estado de conservação, a idade aparente, a forma do terreno, localização próxima a atividades que valorizam ou depreciam o imóvel, bem como outros fatores que possam influenciar no valor venal do imóvel.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.033, de 02 de janeiro de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
         
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2020.


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2020.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 


 
ANEXO DO DECRETO Nº 6.303/2020                                                                        
 

TABELA I
 

PLANTA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2020

TIPO

VALOR BASE M²

PADRÃO

ECONÔMICO RÚSTICO M²

SIMPLES M²

MÉDIO M²

NOBRE M²

NOBRE SUPERIOR M²

Apartamento

 

R$ 1.355,00

R$ 1.702,00

R$ 2.037,00

R$ 2.441,00

Casa / Sobrado de alvenaria

R$ 392,00

R$ 681,00

R$ 1.022,00

R$ 1.528,00

R$ 1.951,00

Casa / Sobrado de madeira

R$ 243,00

R$ 348,00

R$ 601,00

 

 

Casa / Sobrado misto

R$ 302,00

R$ 514,00

R$ 768,00

 

 

Antena de celular (unidade)

R$ 226.390,00

Box de garagem fechado / garagem

R$ 304,00

R$ 378,00

R$ 527,00

R$ 905,00

 

Container

R$ 1.201,00

Galpão

R$ 304,00

R$ 427,00

R$ 576,00

R$ 799,00

 

Garagem aberta

R$ 82,00

R$ 126,00

R$ 304,00

R$ 527,00

 

Loja / sala comercial

 

R$ 681,00

R$ 1.022,00

R$ 1.536,00

R$ 1.856,00

Outros

R$ 676,00

Pavilhão comercial / serviços / industrial

 

R$ 601,00

R$ 854,00

R$ 1.072,00

 

Piscina

R$ 1.201,00

Porão alvenaria

R$ 273,00

Porão madeira

R$ 187,00

Silo

R$ 755,00

Telheiros

R$ 82,00

R$ 232,00

R$ 601,00

R$ 905,00

 

Torre de publicidade

R$ 3.749,00

 

 

 

 

 

 


TABELA II
PLANTA DE VALORES DOS TERRENOS E GLEBAS – ZONA URBANA – 2020

 

LOCALIZAÇÃO

VALOR   BASE DE  CÁLCULO M²/ TERRENO  2020

VALOR  BASE DE CÁLCULO HECTARE/ GLEBA 2020

Zona Fiscal 1

R$ 236,00

R$ 230.717,00

Zona Fiscal 2

R$ 180,00

R$ 193.158,00

Zona Fiscal 3

R$ 136,00

R$ 155.600,00

Zona Fiscal 4

R$ 106,00

R$ 112.676,00

ZONA FISCAL 5 (ÁREA NOVA)

R$ 82,00

R$ 81.556,00

 

 

 


TABELA III
PLANTA DE VALORES TERRAS - ZONA RURAL - 2020

VALOR DO HECTARE

 

 

 

APROVEITÁVEIS P/ AGROPECUÁRIA

NÃO APROVEITÁVEIS.

LOCALIZAÇÃO

VÁRZEA

COXILHA

MONTANHOSAS

RODOVIA PAVIMENTADA

R$ 18.243,00

R$ 50.436,00

R$ 33.266,00

R$ 8.156,00

 ESTRADA GERAL

R$ 13.950,00

R$ 39.705,00

R$ 25.754,00

R$ 5.044,00

CORREDOR

R$ 9.980,00

R$ 33.266,00

R$ 18.243,00

R$ 3.327,00

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6303, 03 DE JANEIRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 6303, 03 DE JANEIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.