LEI N.º 5.002, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a criação de um cargo de Dirigente de Núcleo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2 - cargo em comissão.
Art. 2º O cargo criado no Art. 1º, será denominados de Dirigente de Núcleo de Promoção da Diversidade Cultural, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. Ao Dirigente de Núcleo de Promoção da Diversidade Cultural, são cometidas as seguintes atribuições: organizar os eventos, desde o planejamento até a realização, realizar orçamentos de materiais, a administração dos recursos e o acompanhamento de serviços especializados durante o evento. Pesquisar e fomentar a diversidade cultural, promovendo eventos de integração das diversas culturas que compõe o acervo do Município. Elaborar o calendário de eventos. Assessorar entidades culturais na preservação dos costumes, história, identidade e tradição dos povos que compõem os grupos étnicos do Município.
Art. 3º Ficam extintos os cargos de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo dos Conselhos Municipais, criado pela Lei n.º 4.461, de 21 de março de 2017 e de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, criado pela Lei n.º 4.690, de 08 de maio de 2018.
Art. 4º O Art. 19, da Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
26 Dirigente de Núcleo 2.2
44 Chefe de Unidade 2.1
Paragrafo Único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 5945, 05 DE JULHO DE 2024 | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 4.823, DE 17 DE JANEIRO DE 2019, QUE ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CRIA CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 05/07/2024 |
PORTARIAS Nº 13581, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 | Exonera e nomeia cargos em comissão | 09/11/2020 |
PORTARIAS Nº 13563, 06 DE OUTUBRO DE 2020 | Exonera cargos em comissão e exclui do quadros de inativos | 06/10/2020 |
PORTARIAS Nº 13551, 23 DE SETEMBRO DE 2020 | Nomeia Cargos em Comissão e concede o pagamento de adicional de insalubridade | 23/09/2020 |
PORTARIAS Nº 13521, 14 DE AGOSTO DE 2020 | Exonera Cargos em Comissão | 14/08/2020 |