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LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.147 – Aquisição de Veículo para Programas de Vigilância em Saúde, no programa 0039 – Saúde Preventiva, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 3.908, de 27/08/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de  2017, aprovada pela Lei nº 4378, de 11/10/2016, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017, aprovada pela Lei nº 4402, de 13/12/2016, conforme segue: "AÇÃO 1.147 –  Aquisição de Veículos para Programas de Vigilância em Saúde; unidade responsável: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; produto: veículo adquirido; unidade de medida: unidade; Valor: R$ 84.000,00”.

 

Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030500391.147 – Aquisição de Veículos para Programas de Vigilância em Saúde

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - xxxx-  Rec 4710 ............. R$       84.000,00

 TOTAL ................ R$       84.000,00

 

Art. 3o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), a seguir especificado:

0901.1030100361.070 – Aquisição de Veículos para Atendimento a Saúde

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - 6350 - Rec 4011 .............. R$       47.000,00

 TOTAL ................. R$       47.000,00

 

Art. 4o Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos com superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior e redução de dotações, a seguir especificados:

 

Superávit Financeiro recurso vinculado 4710 (VIG.SAÚDE) ......................... R$       84.000,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

1030100361.069 – Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde

4.4.90.30 – Material de Consumo – 4359..........................................................R$         3.000,00

4.4.90.39 – Outros Serv. de Terceiros PJ – 4167................................................R$         3.000,00

 

1030100362.087 – Manutenção dos Serv. de Assist.Méd., Odont. e Psicol. em UBS

3.1.90.11 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal – 523......................................R$         9.800,00

3.3.90.30 – Material de Consumo – 529- ...........................................................R$       20.000,00              

 

1030200362.182 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS

3.3.90.30 – Material de Consumo – 5572- .........................................................R$         3.000,00             

3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros PJ  -5573 .................................................R$        8.200,00

                                                          TOTAL ....................................................R$     131.000,00     

 

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2017.

 

 

                GUIDO HOFF,

              Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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