GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.147 – Aquisição de Veículo para Programas de Vigilância em Saúde, no programa 0039 – Saúde Preventiva, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 3.908, de 27/08/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017, aprovada pela Lei nº 4378, de 11/10/2016, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017, aprovada pela Lei nº 4402, de 13/12/2016, conforme segue: "AÇÃO 1.147 – Aquisição de Veículos para Programas de Vigilância em Saúde; unidade responsável: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; produto: veículo adquirido; unidade de medida: unidade; Valor: R$ 84.000,00”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030500391.147 – Aquisição de Veículos para Programas de Vigilância em Saúde
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - xxxx- Rec 4710 ............. R$ 84.000,00
TOTAL ................ R$ 84.000,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), a seguir especificado:
0901.1030100361.070 – Aquisição de Veículos para Atendimento a Saúde
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - 6350 - Rec 4011 .............. R$ 47.000,00
TOTAL ................. R$ 47.000,00
Art. 4o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior e redução de dotações, a seguir especificados:
Superávit Financeiro recurso vinculado 4710 (VIG.SAÚDE) ......................... R$ 84.000,00
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
1030100361.069 – Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.30 – Material de Consumo – 4359..........................................................R$ 3.000,00
4.4.90.39 – Outros Serv. de Terceiros PJ – 4167................................................R$ 3.000,00
1030100362.087 – Manutenção dos Serv. de Assist.Méd., Odont. e Psicol. em UBS
3.1.90.11 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal – 523......................................R$ 9.800,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – 529- ...........................................................R$ 20.000,00
1030200362.182 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
3.3.90.30 – Material de Consumo – 5572- .........................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros PJ -5573 .................................................R$ 8.200,00
TOTAL ....................................................R$ 131.000,00
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.