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DECRETO Nº 6270, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 6.270, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 39.140,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 39.140,87 (trinta e nove mil, cento e quarenta reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR R$

06.01.15.451.0017.2.033

3.3.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 2.350,00

06.01.17.512.0018.2.034

3.3.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 2.000,00

06.01.17.512.0018.2.035

3.3.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.500,00

06.01.25.752.0012.2.027

3.3.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 300,00

06.01.26.782.0019.2.037

3.3.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 7.500,00

07.01.12.361.0026.2.056

3.3.90.30.00.00.00

1006

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 9.362,00

07.02.12.361.0026.2.056

3.3.90.30.00.00.00

31

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.000,00

09.01.10.301.0038.2.083

3.3.90.32.00.00.00

4503

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST. GRATUITA

R$ 10.728,87

13.01.13.392.0059.2.138

3.3.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 400,00

13.01.13.392.0059.2.185

3.3.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.000,00

13.01.13.392.0059.2.185

3.3.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 3.000,00

 

Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 28.412,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e doze reais), bem como, é utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 10.728,87 (dez mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$ 39.140,87 (trinta e nove mil, cento e quarenta reais e oitenta e sete centavos), a seguir:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR

05.01.04.123.0010.1.014

4.4.90.52.00.00.00

1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 400,00

06.01.08.244.0014.1.021

4.4.90.51.00.00.00

1

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 3.009,90

06.01.15.451.0017.1.024

4.4.90.51.00.00.00

1

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 650,00

06.01.15.451.0017.2.033

3.3.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 3.000,00

06.01.17.512.0015.1.022

4.4.90.52.00.00.00

1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 500,00

06.01.17.512.0018.1.026

4.4.90.51.00.00.00

1

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 5.000,00

06.01.26.782.0019.1.031

4.4.90.52.00.00.00

1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 1.490,10

07.01.12.362.0026.2.057

3.3.90.39.00.00.00

1006

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 9.362,00

07.02.12.361.0025.2.052

3.3.90.30.00.00.00

31

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.000,00

12.01.27.812.0057.2.129

3.3.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 4.000,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4770 (PAB/Farmácia Básica) que se transfere para o recurso 4503 (Custeio Assistência Farmacêutica)

R$ 10.787,27

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2019.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 14 de novembro de 2019.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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