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LEI ORDINÁRIA Nº 4975, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.975, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 57.912,00, e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 57.912,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e doze reais), na Lei n° 4.781, de 30/10/2018, a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0701.1212200221.039 – Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Educação

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente –xxxx- FR 1235.....................R$  50.600,00 

0701.1236100251.048 – Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – xxxx – FR 1235..................R$    3.656,00

0701.1236500241.044 - Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -xxxx –FR 1235.................... R$     3.656,00

                                                 TOTAL....................................................R$   57.912,00

 

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com o excesso de arrecadação, em recurso a seguir especificado:

Excesso de arrecadação recurso vinculado1235(Alienação de Bens Educação)..R$   57.912,00

                                                 TOTAL.....................................................R$   57.912,00

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2019 .

 

 

                         GUIDO HOFF,

                       Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2019.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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