LEI Nº 4.975, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 57.912,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 57.912,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e doze reais), na Lei n° 4.781, de 30/10/2018, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0701.1212200221.039 – Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Educação
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente –xxxx- FR 1235.....................R$ 50.600,00
0701.1236100251.048 – Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – xxxx – FR 1235..................R$ 3.656,00
0701.1236500241.044 - Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -xxxx –FR 1235.................... R$ 3.656,00
TOTAL....................................................R$ 57.912,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com o excesso de arrecadação, em recurso a seguir especificado:
Excesso de arrecadação recurso vinculado1235(Alienação de Bens Educação)..R$ 57.912,00
TOTAL.....................................................R$ 57.912,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2019 .
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.