DECRETO Nº 6.258, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 43.750,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
|
06.01.26.782.0019.1.034 |
4.4.90.51.00.00.00 |
1023 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 750,00 |
06.01.26.782.0019.2.036 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 5.000,00 |
06.01.26.782.0019.2.037 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 3.000,00 |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.30.00.00.00 |
4011 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 12.000,00 |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.30.00.00.00 |
4500 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 13.500,00 |
10.02.08.244.0045.2.114 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1184 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 7.200,00 |
90.90.28.846.0000.0.002 |
3.3.90.91.00.00.00 |
1 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
R$ 2.300,00 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de 24.732,34 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), bem como, é utilizado superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 4.767,66 (quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), e excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinqüenta reais), totalizando R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
04.01.04.122.0007.2.013 |
3.3.90.14.00.00.00 |
1 |
DIÁRIAS - CIVIL |
R$ 1.300,00 |
04.01.04.122.0007.2.015 |
3.3.90.14.00.00.00 |
1 |
DIÁRIAS - CIVIL |
R$ 1.000,00 |
06.01.17.512.0018.1.025 |
4.4.90.52.00.00.00 |
1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 5.000,00 |
07.01.12.122.0022.2.041 |
3.1.90.11.00.00.00 |
1 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 3.000,00 |
09.01.10.301.0036.1.069 |
4.4.90.52.00.00.00 |
4011 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 7.232,34 |
10.02.08.243.0042.2.110 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1184 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 7.200,00 |
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4011 (At. Básica) |
R$ 4.767,66 |
|||
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 1023 (Alienação de Bens) |
R$ 750,00 |
|||
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 4500 (Custeio – At. Básica) |
R$ 13.500,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 01 de novembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.