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DECRETO Nº 6258, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 6.258, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 43.750,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR

06.01.26.782.0019.1.034

4.4.90.51.00.00.00

 

1023

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 750,00

06.01.26.782.0019.2.036

3.3.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 5.000,00

06.01.26.782.0019.2.037

3.3.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 3.000,00

09.01.10.301.0036.2.087

3.3.90.30.00.00.00

4011

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 12.000,00

09.01.10.301.0036.2.087

3.3.90.30.00.00.00

4500

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 13.500,00

10.02.08.244.0045.2.114

3.3.90.39.00.00.00

1184

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 7.200,00

90.90.28.846.0000.0.002

3.3.90.91.00.00.00

1

SENTENÇAS JUDICIAIS

R$ 2.300,00

 

Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de 24.732,34 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), bem como, é utilizado superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 4.767,66 (quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), e excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinqüenta reais), totalizando R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), a seguir:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR

04.01.04.122.0007.2.013

3.3.90.14.00.00.00

1

DIÁRIAS - CIVIL

R$ 1.300,00

04.01.04.122.0007.2.015

3.3.90.14.00.00.00

1

DIÁRIAS - CIVIL

R$ 1.000,00

06.01.17.512.0018.1.025

4.4.90.52.00.00.00

1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 5.000,00

07.01.12.122.0022.2.041

3.1.90.11.00.00.00

1

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 3.000,00

09.01.10.301.0036.1.069

4.4.90.52.00.00.00

4011

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 7.232,34

10.02.08.243.0042.2.110

3.3.90.39.00.00.00

1184

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 7.200,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4011 (At. Básica)

R$  4.767,66

Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 1023 (Alienação de Bens)

R$      750,00

Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 4500 (Custeio – At. Básica)

R$ 13.500,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2019.

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 01 de novembro de 2019.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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