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DECRETO Nº 6256, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 6.256, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 17.555,00  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 17.555,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR R$

05.01.04.127.0008.2.020

3.3.90.36.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF

R$     2.500,00

06.01.25.752.0012.2.027

3.3.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$     2.000,00

08.01.20.122.0028.2.062

3.3.90.14.00.00.00

1

DIÁRIAS - CIVIL

R$          90,00

08.01.20.608.0033.2.072

3.3.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$     3.960,00

08.04.18.542.0047.2.095

3.3.90.32.00.00.00

1185

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$        105,00

08.04.18.542.0047.2.095

3.3.90.39.00.00.00

1185

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$     5.500,00

09.01.10.305.0039.2.092

3.3.90.32.00.00.00

4502

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$    1.300,00

90.90.28.843.0000.0.001

3.2.90.22.00.00.00

1

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

R$    2.100,00

 

Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 14.155,00 (quatorze mil, cento e cinqüenta reais), bem como, é utilizado superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), totalizando o montante de R$ 17.555,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), a seguir:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR

05.01.04.127.0008.2.020

3.1.90.11.00.00.00

1

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$     2.500,00

07.01.12.122.0022.2.041

3.1.90.11.00.00.00

1

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$     2.090,00

08.04.18.542.0047.2.097

3.1.90.11.00.00.00

1185

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$     9.565,00

Superávit Financeiro em Recurso 001 (Livre)

R$     2.100,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4760 (Vig.Sanitária) que se transfere para o recurso 4502 (Custeio Vig. em Saúde)

R$     1.300,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 2019.

 

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 29 de outubro de 2019.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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