DECRETO Nº 6.256, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 17.555,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 17.555,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
|
05.01.04.127.0008.2.020 |
3.3.90.36.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF |
R$ 2.500,00 |
06.01.25.752.0012.2.027 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 2.000,00 |
08.01.20.122.0028.2.062 |
3.3.90.14.00.00.00 |
1 |
DIÁRIAS - CIVIL |
R$ 90,00 |
08.01.20.608.0033.2.072 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 3.960,00 |
08.04.18.542.0047.2.095 |
3.3.90.32.00.00.00 |
1185 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$ 105,00 |
08.04.18.542.0047.2.095 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1185 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 5.500,00 |
09.01.10.305.0039.2.092 |
3.3.90.32.00.00.00 |
4502 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$ 1.300,00 |
90.90.28.843.0000.0.001 |
3.2.90.22.00.00.00 |
1 |
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO |
R$ 2.100,00 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 14.155,00 (quatorze mil, cento e cinqüenta reais), bem como, é utilizado superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), totalizando o montante de R$ 17.555,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
05.01.04.127.0008.2.020 |
3.1.90.11.00.00.00 |
1 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 2.500,00 |
07.01.12.122.0022.2.041 |
3.1.90.11.00.00.00 |
1 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 2.090,00 |
08.04.18.542.0047.2.097 |
3.1.90.11.00.00.00 |
1185 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 9.565,00 |
Superávit Financeiro em Recurso 001 (Livre) |
R$ 2.100,00 |
|||
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4760 (Vig.Sanitária) que se transfere para o recurso 4502 (Custeio Vig. em Saúde) |
R$ 1.300,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de outubro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.