LEI No 4.971, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a doar combustível para o Grupamento de Bombeiros de Vera Cruz, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 500,00 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar combustível para o Grupamento de Bombeiros de Vera Cruz, para uso em veículos empregados na segurança pública.
§ 1º A doação anual de combustível, do tipo óleo diesel, será de até 450 (quatrocentos e cinquenta) litros.
§ 2º O prazo de duração do Programa de Segurança Pública será de 12 (doze) meses, prorrogável até 60(sessenta) meses.
Art. 2o Os veículos abastecidos com o combustível doado deverão atuar no Programa de Segurança Pública que objetiva manter, em parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria da Segurança Pública, bem como, com entidades de apoio, os programas de prevenção da segurança aos munícipes, socorro de acidentes, atendimento de sinistros e situações de emergência na comunidade de Vera Cruz.
Parágrafo único. Os veículos citados no caput deverão estar vinculados ao Grupamento de Bombeiros de Vera Cruz.
Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 500,00, a seguir discriminado:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.0618200162.032 – Manutenção dos Serviços de Combate ao Sinistro
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita – xxxx FR 001.... R$ 500,00
TOTAL .................. R$ 500,00
Art. 4o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.175120181.025 – Aquisição de Equipamentos para Sistema Abastecimento de Água
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 204.....................................R$ 500,00
TOTAL .................. R$ 500,00
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios, contratos, bem como expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.