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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4968, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

LEI  Nº 4.968, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 333.800,00 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:             

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 333.800,00 (trezentos e trinta e três mil e oitocentos reais), na Lei n° 4781, de 30/10/2018, a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB
0702.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 372.............................................................R$        8.600,00 
3.3.90.46 – Auxilio – Alimentação – 379...........................................................R$      80.000,00

0702.1236100262.056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil -385- …..................................................... R$      15.000,00

0702.1236500242.123 – Manutenção da Pré-Escola
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6604.................................R$   150.200,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 420..................................R$      20.000,00

ÓRGÃO: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal da Saúde
0901.1030100372.081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Familia
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 595...................................R$     60.000,00
                           TOTAL................................................R$   333.800,00

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos com as reduções de verbas, bem como, com o superávit financeiro em recursos a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB
0702.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.91.13.03 – Contribuição Patronal para o RPPS -374- …............................. R$       2.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil -375- …..................................................... R$           500,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física -377- …................... R$          500,00

0702.1236100262.056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 381..................................R$      27.000,00

0702.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado – 389...................................R$      25.000,00
3.1.91.13.03 – Contribuição Patronal para o RPPS -393 …............................. R$        2.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil -394- ….................................................... R$        1.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas -397- ............................... R$          300,00

0702.1236500242.187 – Manutenção das EMEIS com recursos do FUNDEB – 40%
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5966................................R$    193.000,00
3.1.91.13.03 – Contribuição Patronal para o RPPS -5968   ............................. R$        2.500,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 405..................................R$      14.000,00

0703.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.13 – Obrigações Patronais -421- ............................................................ R$       5.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil -422- ........................... R$       1.000,00

ÓRGÃO: 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal da Saúde
0901.1030100372.082 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5570 ...............................R$      60.000,00
                                                               TOTAL .............................................. R$    333.800,00

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2019 .

                         GUIDO HOFF,
                       Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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