LEI Nº 4.968, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 333.800,00 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 333.800,00 (trezentos e trinta e três mil e oitocentos reais), na Lei n° 4781, de 30/10/2018, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB
0702.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 372.............................................................R$ 8.600,00
3.3.90.46 – Auxilio – Alimentação – 379...........................................................R$ 80.000,00
0702.1236100262.056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil -385- …..................................................... R$ 15.000,00
0702.1236500242.123 – Manutenção da Pré-Escola
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6604.................................R$ 150.200,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 420..................................R$ 20.000,00
ÓRGÃO: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal da Saúde
0901.1030100372.081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Familia
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 595...................................R$ 60.000,00
TOTAL................................................R$ 333.800,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com as reduções de verbas, bem como, com o superávit financeiro em recursos a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB
0702.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.91.13.03 – Contribuição Patronal para o RPPS -374- …............................. R$ 2.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil -375- …..................................................... R$ 500,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física -377- …................... R$ 500,00
0702.1236100262.056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 381..................................R$ 27.000,00
0702.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado – 389...................................R$ 25.000,00
3.1.91.13.03 – Contribuição Patronal para o RPPS -393 …............................. R$ 2.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil -394- ….................................................... R$ 1.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas -397- ............................... R$ 300,00
0702.1236500242.187 – Manutenção das EMEIS com recursos do FUNDEB – 40%
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5966................................R$ 193.000,00
3.1.91.13.03 – Contribuição Patronal para o RPPS -5968 ............................. R$ 2.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 405..................................R$ 14.000,00
0703.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.13 – Obrigações Patronais -421- ............................................................ R$ 5.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil -422- ........................... R$ 1.000,00
ÓRGÃO: 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal da Saúde
0901.1030100372.082 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5570 ...............................R$ 60.000,00
TOTAL .............................................. R$ 333.800,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2019 .
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.