Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4967, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.967, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 3.099,32 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:             

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 3.099,32 (três mil, noventa e nove reais e trinta e dois centavos), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0805 – Fundo Mun.de Pagam. Por Serv.Ambientais
0805.1854100472.095 – Manutenção dos Serviços de Proteção Ambiental
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores – xxxx - ............................... R$          3.099,32
                                                                     TOTAL .......................................  R$          3.099,32     

Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pelas reduções das seguintes dotações orçamentárias:
 
ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0804 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
0804.1854200472.097 – Manutenção das Atividades de Conservação, Proteção e Fiscalização 
                do Meio-Ambiente
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 682 - ............ R$          2.099,32

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0805 – Fundo Mun.de Pagam. Por Serv.Ambientais
0805.1854100472.095 – Manutenção dos Serviços de Proteção Ambiental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – 6005 - ................................. R$          1.000,00
                                                                    TOTAL .......................................  R$          3.099,32     

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                        

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2019.
 

                      GUIDO HOFF,
                    Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4967, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4967, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.