LEI Nº 4.964, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a doar equipamentos para a Associação dos Produtores Rurais de Alto Ferraz e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar equipamentos à Associação dos Produtores Rurais de Alto Ferraz, com sede na localidade de Alto Ferraz, Município de Vera Cruz – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.361.057/0001-81, objetivando o aumento da produtividade, da produção e diversificação de produtos da agricultura familiar, resultando na melhoria de renda das famílias e na oferta de produtos para a população, através do Programa de Desenvolvimento do Setor Agropecuário – PRODESA, em demandas definidas através do Orçamento Geral da União.
Art. 2o Para atendimento do Programa de que trata o artigo 1º, o Município repassará os seguintes bens, constantes no Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Vera Cruz - COMDER:
I – 01 (uma) Colhedora de forragens (Ensiladeira), com capacidade de corte, no mínimo, 18 (dezoito) toneladas por hora e, no mínimo, 12 (doze) tamanhos distintos de corte;
II – 01 (um) Distribuidor de adubo orgânico seco com capacidade, no mínimo, 2 (duas) toneladas e a largura de trabalho de 9 (nove) a 16 m(dezesseis metros);
III – 01 (uma) Plantadeira e adubadeira metálica/polietileno com, no mínimo, de 3 (três) linhas para soja, 3 (três) linhas para milho,capacidade mínima de 15 kg (quinze quilogramas) de semente e 50 kg (cinqüenta quilogramas) de adubo;
IV – 01 (uma) Batedeira de Cereais, Nova, com pneus 13 (treze) novos e rodas 13 (treze) com 4 (quatro) furos, novas, chassi reforçado com cabeçalho para engate no trator, com produção mínima de 2.660 kg/h (dois mil, seiscentos e sessenta quilogramas por hora) de milho e 1.200 kg/h (um mil e duzentos quilogramas por hora) de feijão;
V – 01 (um) Pulverizador com, no mínimo, 320 L (trezentos e vinte litros), com acionamento hidráulico, com barra de aplicação, no mínimo, 10 m (dez metros) de barras, com espaçamento entre bicos de 40 cm (quarenta centímetros) a 50 cm (cinqüenta centímetros), com abastecedor com engate rápido;
VI – 01 (um) Secador de grãos, tipo metálico, em aço galvanizado, com secagem, no mínimo, 80 (oitenta) sacos de milho, com funil de carga, ventiladores, sistema de descarga e fornalhas;
VII – 01 (uma) Roçadeira para trator com, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de largura de corte, navalha com fios dos dois lados e roda guia com regulagem de altura;
VIII – 01 (um) Arado subsolador novo, com largura de trabalho 1,5 m (um metro e meio) e com 5 (cinco) hastes.
Art. 3o A Associação dos Produtores Rurais de Alto Ferraz será responsável pelo correto uso dos equipamentos, correndo às suas expensas os gastos com manutenção, limpeza, conservação e operação, bem como custos de operadores. Pagará os impostos e taxas que incidem ou venham a incidir sobre os equipamentos, correndo às suas expensas, ainda, as despesas decorrentes, como seguro, inclusive contra terceiros, eventuais multas por infração à legislação de trânsito, além da responsabilidade em caso de acidente de que envolva os equipamentos.
Art. 4o Fica dispensada a licitação para a alienação destes bens na forma do art. 17, Inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93 e art. 94 da Lei Orgânica do Município de Vera Cruz.
Art. 5o O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos na legislação vigente.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os demais atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.