DECRETO No 6.244, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO EMPREENDIMENTO EM ÁREA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica, combinado com o disposto na Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e na Resolução CONSEMA nº 372, de 22 de fevereiro de 2018, que normatiza a atividade de impacto local,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse público por razões de saúde pública o objeto definido e especificado como intervenção em curso hídrico através da edificação de uma galeria de concreto com a dimensão de 2,00 m x 2,00 m (dois metros por dois metros), em área de propriedade do Município de Vera Cruz, situada no lado direito da RS-287, sentido Santa Cruz do Sul – Candelária, onde faz frente ao trevo de acesso à cidade de Vera Cruz e Linha Andréas, constante nas Matrículas nos 902 e 2.193, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.
Art. 2º A obra descrita no Art. 1o se destina ao escoamento das águas servidas e das águas oriundas da precipitação pluvial na área de acumulação da faixa de domínio e da bacia de contribuição, considerando, ainda, com vistas à segurança da rodovia, o recebimento de águas do bueiro que passa sob a RS-287, com a adoção de elementos de contenção da velocidade evitando o assoreamento do solo no local.
Art. 3º A despesas de que trata este Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias alocadas na Lei de Meios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de outubro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.