LEI Nº 4.963, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º, da Lei nº 4.954, de 25 de setembro de 2019, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 4.954, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o limite do dispêndio do Município com a participação da Invernada Adulta do Centro de Tradições Gaúchas – CTG “Candeeiro da Amizade”, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 93.711.646/0001-68, com sede na rua Cândido de Medeiros, nesta cidade, em evento cultural, para atendimento de despesas com transporte.”
Art. 2º O artigo 2º, da Lei nº 4.954, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º dispêndio do artigo 1º visa atender o deslocamento de ida e volta à cidade de Santiago – RS, para a participação na etapa inter-regional classificatória do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha - ENART .”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de setembro de 2019.
Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de outubro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.