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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4962, 08 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

LEI  Nº 4.962, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.


Dispensa do pagamento de impostos e taxas construções subsidiadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dá outras providências.


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:             

    Art. 1º Fica autorizada a dispensa do pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, da Taxa de Licença para Execução de Obras ou Serviços de Engenharia e da Taxa de fornecimento de n.º indicativo de numeração de prédios, previstos no Código Tributário Municipal, a projetos de construção de prédios com finalidades eminentemente residenciais, financiadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

                 Art. 2º Ficam dispensados do pagamento do imposto e da taxa citada no Art. 1o os imóveis localizados na zona rural e na área urbana que se destinam a atividades agrícolas.
Paragrafo Único. Os imóveis localizados na zona urbana deverão comprovar a que se destinam a atividades agrícolas.

                Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2019.


                                                                    GUIDO HOFF, 
                                                                   Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de outubro de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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