LEI Nº 4.962, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispensa do pagamento de impostos e taxas construções subsidiadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa do pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, da Taxa de Licença para Execução de Obras ou Serviços de Engenharia e da Taxa de fornecimento de n.º indicativo de numeração de prédios, previstos no Código Tributário Municipal, a projetos de construção de prédios com finalidades eminentemente residenciais, financiadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Art. 2º Ficam dispensados do pagamento do imposto e da taxa citada no Art. 1o os imóveis localizados na zona rural e na área urbana que se destinam a atividades agrícolas.
Paragrafo Único. Os imóveis localizados na zona urbana deverão comprovar a que se destinam a atividades agrícolas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de outubro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.