DECRETO Nº 6.236, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 27.810,25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 27.810,25 (vinte e sete mil, oitocentos e dez reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
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CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
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04.01.04.122.0007.2.013 |
3.3.90.93.00.00.00 |
1 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 22,25 |
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06.04.26.782.0021.2.039 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1118 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 5.000,00 |
|
07.03.12.361.0025.1.048 |
4.4.90.52.00.00.00 |
20 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 1.288,00 |
|
07.03.12.361.0025.2.052 |
3.3.90.30.00.00.00 |
20 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 2.000,00 |
|
09.01.10.303.0038.2.084 |
3.3.90.32.00.00.00 |
40 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR.GRATUITA |
R$ 10.000,00 |
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09.01.10.305.0039.2.092 |
3.3.90.39.00.00.00 |
4502 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ |
R$ 4.500,00 |
|
10.02.08.244.0045.2.114 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1184 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de 23.310,25 (vinte e três mil, trezentos e dez reais e vinte e cinco centavos), bem como, é utilizado superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando R$ 27.810,25 (vinte e sete mil, oitocentos e dez reais e vinte e cinco centavos), a seguir:
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
|
04.01.04.122.0007.2.013 |
3.3.90.33.00.00.00 |
1 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 22,25 |
|
06.04.26.782.0021.2.039 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1118 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 5.000,00 |
|
07.03.12.365.0024.2.051 |
3.1.91.13.03.00.00 |
20 |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS |
R$ 1.000,00 |
|
07.03.12.365.0024.2.051 |
3.3.90.39.00.00.00 |
20 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 2.288,00 |
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09.01.10.302.0036.2.094 |
3.3.90.39.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 10.000,00 |
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10.02.08.243.0042.2.110 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1184 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 3.000,00 |
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10.02.08.244.0045.2.114 |
3.3.90.36.00.00.00 |
1184 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF |
R$ 2.000,00 |
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Superávit Financeiro Recurso 4760 (Vig.Sanitária) que se transfere para o recurso 4502 (Custeio Vig. em Saúde) |
R$ 4.500,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 01 de outubro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.