LEI Nº 4.957, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário Nº RH-074/2018 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, do contrato administrativo temporário de Nº RH-074/2018.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de outubro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de outubro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.