LEI Nº 4.956, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a outorga de escritura pública de um imóvel dado em concessão de direito real de uso oneroso e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir à concessionária ILSE SCHWENGBER, inscrita no CPF N.º 299.554.670-53, Carteira de identidade n.º 1079403596, emitida pela SSP/RS, através da outorga da escritura pública, o domínio pleno do Lote nº 007, Quadra 236, rua Etelvino de Castro, nº 122, bairro Boa vista, cidade de Vera Cruz, RS, com área superficial de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), com um prédio residencial de alvenaria com 39,00 m2 (trinta e nove metros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 13.614.
Art. 2o A outorga da escritura pública de que trata esta Lei se cumpre por motivo de total quitação das mensalidades da concessão de direito real de uso oneroso por parte da concessionária, considerando-se extinta a obrigação remuneratória.
Art. 3o As despesas de transmissão, notariais, administrativas e fiscais serão suportadas pela concessionária.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Gabinete do Prefeito, 1º de outubro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de outubro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.