LEI Nº 4.952, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a contratação excepcional e temporária de Auxiliar de Serviços Gerais e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da função temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, são as que constam na Lei 658/87 e alterações, para o cargo de igual denominação.
Art. 3º Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de setembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.