LEI Nº 4.951, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 80.000,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 80.000,00, na Lei n° 4781, de 30/10/2018, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0701.1236500232.047 – Manutenção da Alimentação Escolar em Escolas Infantis
3.3.90.30 - Material de Consumo -357- ........................................................... R$ 80.000,00
TOTAL................................................R$ 80.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com as reduções de verbas, a seguir especificadas:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0701.1236100251.047 - Construção e Ampliação de Escolas Mun. de Ensino Fundamental
4.4.90.51 - Obras e Instalações -329- .................................................................. R$ 3.962,22
0701.1236100251.124 - Aquisição de Equipamentos para Ginásios de Esportes
4.4.90.30 - Material de Consumo -334- ............................................................... R$ 100,00
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -335- ........................ R$ 100,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -336 - ..................................... R$ 3.000,00
0701.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo –337...............................................................R$ 10.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -338- ......................... R$ 500,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -339- ...................... R$ 62.000,00
0701.1236500241.044 - Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil
4.4.90.30 - Material de Consumo -361- .............................................................. R$ 100,00
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -362- ....................... R$ 100,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -363 - .................................... R$ 137,78
TOTAL ............................................... R$ 80.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2019 .
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de setembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.