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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4951, 24 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.951, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.


Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 80.000,00, e dá outras providências.


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:                                 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 80.000,00, na Lei n° 4781, de 30/10/2018, a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0701.1236500232.047 – Manutenção da Alimentação Escolar em Escolas Infantis
3.3.90.30 - Material de Consumo -357- ........................................................... R$      80.000,00  
                         TOTAL................................................R$       80.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior,  será coberto com as reduções de verbas, a seguir especificadas:

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0701.1236100251.047 - Construção e Ampliação de Escolas Mun. de Ensino Fundamental
4.4.90.51 - Obras e Instalações -329- .................................................................. R$     3.962,22

0701.1236100251.124 - Aquisição de Equipamentos para Ginásios de Esportes
4.4.90.30 - Material de Consumo -334- ............................................................... R$       100,00
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -335- ........................ R$       100,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -336 - ..................................... R$    3.000,00

0701.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo –337...............................................................R$    10.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -338- ......................... R$         500,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -339- ...................... R$    62.000,00

0701.1236500241.044 - Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil
4.4.90.30 - Material de Consumo -361- .............................................................. R$        100,00
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -362- ....................... R$        100,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -363 - .................................... R$        137,78
                                                                  TOTAL ............................................... R$   80.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2019 .

                         GUIDO HOFF,
                       Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de setembro de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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