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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4950, 24 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.950, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

Dá nova redação ao Art. 25C, da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011  e dá outras providências.

 

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:                               

 

  Art. 1o O Art. 25C, da Lei no 3541, de 29 de março de 2011, acrescido pela Lei nº 4.156, de 2 de março de 2015passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 C É atribuída, ao servidor responsável pela confecção, acompanhamento, atualização e apresentação de relatórios ligados a gestão municipal da Secretaria de Saúde – Relatório de Gestão Quadrimestral e anual, Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, SISPACTO, SARGSUS e gratificação mensal de 0.8 do valor de referência.”

 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2019.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 24 de setembro de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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