LEI Nº 4.947, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 1.500,00 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na Lei n° 4781, de 30 de outubro de 2018, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0200 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
0201.041220002.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -29- ..................... R$ 1.500,00
TOTAL................................................R$ 1.500,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução de verba a seguir especificada:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Mun. de Vereadores e Órgãos Subordinados
0101.0103100012.001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.1.90.30 – Material de Consumo – 09.............................................................R$ 1.500,00
TOTAL................................................R$ 1.500,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2019 .
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de setembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.