LEI Nº 4.941, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Fixa o limite do dispêndio com a realização da eleição do Conselho Tutelar e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o atendimento das despesas com a alimentação dos mesários e conselheiros do COMDICA, para a realização da eleição do Conselho Tutelar no dia 06 de outubro de 2019.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de setembro de 2019.
MARCOS IVAN DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.