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LEI ORDINÁRIA Nº 4941, 03 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.941, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
 

Fixa o limite do dispêndio com a realização da eleição do Conselho Tutelar e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o atendimento das despesas com a alimentação dos mesários e conselheiros do COMDICA, para a realização da eleição do Conselho Tutelar no dia 06 de outubro de 2019.

 Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais. 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2019.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de setembro de 2019.


MARCOS IVAN DOS SANTOS, 
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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