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LEI ORDINÁRIA Nº 4603, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

            Art. 1o Será concedido pagamento de décimo terceiro (13º) aos Vereadores do Município de Vera Cruz-RS.

 

Art. 2o Até o dia 20 de dezembro de cada ano, os Vereadores receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu subsídio mensal.

 

                        Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando autorizado o pagamento referente ao ano de 2017.

 

                                   Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2017.

 

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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