LEI Nº 4.940, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza a alienação de bem municipal e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte bem do Município de Vera Cruz: Uma fração de terras situada na Linha Cipriano de Oliveira, zona rural do Município de Vera Cruz, com um pavilhão de madeira em ruínas, que serviu de anexo à extinta Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, com área superficial de 690,82 (seiscentos e noventa metros e oitenta e dois decímetros quadrados), com as dimensões, divisas e confrontações seguintes: Norte, 20,80 m (vinte metros e oitenta centímetros) com a estrada geral para Vera Cruz; Sul, 9,70 m (nove metros e setenta centímetros) com terras de Baldoino Schmidt; Leste, 43,20 m (quarenta e três metros e vinte centímetros) com terras de Baldoino Schmidt; e, Oeste, 47,40 m (quarenta e sete metros e quarenta centímetros) com terras de Anselmo Iserhard, matriculada sob o nº 10.539, fl. 01, livro nº 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul.
Art. 2o A alienação observará os procedimentos dispostos na Lei Orgânica e na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.