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LEI ORDINÁRIA Nº 4940, 27 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.940, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

Autoriza a alienação de bem municipal e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte bem do Município de Vera Cruz: Uma fração de terras situada na Linha Cipriano de Oliveira, zona rural do Município de Vera Cruz, com um pavilhão de madeira em ruínas, que serviu de anexo à extinta Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, com área superficial de 690,82 (seiscentos e noventa metros e oitenta e dois decímetros quadrados), com as dimensões, divisas e confrontações seguintes: Norte, 20,80 m (vinte metros e oitenta centímetros) com a estrada geral para Vera Cruz; Sul, 9,70 m (nove metros e setenta centímetros) com terras de Baldoino Schmidt; Leste, 43,20 m (quarenta e três metros e vinte centímetros) com terras de Baldoino Schmidt; e, Oeste, 47,40 m (quarenta e sete metros e quarenta centímetros) com terras de Anselmo Iserhard, matriculada sob o nº 10.539, fl. 01, livro nº 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul. 

Art. 2o A alienação observará os procedimentos dispostos na Lei Orgânica e na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
    
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.


GUIDO HOFF, 
Prefeito Municipal. 


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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