LEI N° 4.937, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É desafetado como bem de uso especial o imóvel destinado à construção de um prédio de alvenaria para Escola Municipal, passando para bem dominical, da fração de terras, situada em Linha Ferraz, zona rural do Município de Vera Cruz, com área superficial de 702,15 m2 (setecentos e dois metros e quinze decímetros quadrados), com as dimensões, divisas e confrontações seguintes: Norte, 9,50 m (nove metros e cinqüenta centímetros) com a estrada geral que liga à Vera Cruz; Sul, 20,60 m (vinte metros e sessenta centímetros) com terras de Anselmo Iserhard; Leste, 47,40 m (quarenta e sete metros e quarenta centímetros) com terras de Baldoino Schmidt; Oeste, 45,60 m (quarenta e cinco metros e sessenta centímetros) com terras de Anselmo Iserhard, matriculada sob nº 11.537, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.